O PROFISSIONAL
O Engenheiro de Minas é apto para trabalhar em operações com minerais, carvão e águas subterrâneas. Atua na área de tecnologia mineral, desde a prospecção à lavra, até o beneficiamento para adequá-lo às especificações produtivas. Localiza jazidas, analisa o tamanho das reservas e a qualidade do minério no local. É capacitado para estudar as possibilidades técnicas e econômicas da exploração do depósito mineral e elabora e executa os projetos de extração, escolhendo os equipamentos adequados e determinando os recursos humanos e materiais necessários ao trabalho.
SOBRE O CURSO
O Curso de Engenharia de Minas da Finom, proporciona o estudo das disciplinas básicas de Engenharia nos primeiros anos. Logo, o acadêmico é inserido nas matérias específicas, como o estudo das rochas e seu beneficiamento, e através das disciplinas de Física, Química, Mineralogia, Topografia, Geologia e Reciclagem de rejeitos e resíduos. São realizadas visitas a empresas de mineração e há intensa atividade em laboratórios de ensaios e projetos de engenharia.
MERCADO DE TRABALHO
- Construção urbana
- Estruturas e fundações
- Gerência de recursos prediais
- Hidráulica e recursos hídricos
- Infraestrutura
- Saneamento
- Abertura de vias subterrâneas
- Beneficiamento e processamento
- Lavra
- Mecânica da rocha e Prospecção
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Os alunos novos deverão efetuar sua matrícula, junto à CAA (Central de Atendimento ao Acadêmico), conforme as datas divulgadas no Manual do Candidato adquirido no momento da inscrição no processo seletivo, munidos dos documentos lá especificados.
Vestibular Agendado: é um processo seletivo onde o candidato escolhe a melhor data, dentro daquelas estabelecidas pela instituição;
Aproveitamento das Notas do ENEM: A Faculdade FINOM admitirá, também, resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como critério para ingresso na Instituição. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição uma cópia do boletim de notas.
Transferência: a instituição aceita alunos regulares de outra instituição para preenchimento de vagas existentes. A transferência somente é permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso e, na falta deste, para cursos afins (sujeito a avaliação curricular); Inscrições aqui
Portador de diploma: são aqueles candidatos que já são formados e já possuem um diploma superior. É feita uma seleção semelhante ao processo de transferência (citado no tópico anterior);
ProUni: os candidatos devem fazer a prova do ENEM. Após esse processo, é feita a inscrição no ProUni – Programa Universidade para Todos. O candidato que escolher a FINOM, se aprovado na seleção do MEC, tem uma entrevista marcada com a instituição. Inscrições aqui
FIES: Podem se inscrever no processo seletivo do FIES, em data a ser definida em edital do MEC alunos que não tenham concluído curso superior e tenham participado do ENEM a partir da edição de 2010, com nota mínima de 450 pontos e nota na redação que não seja zero.
O NOVO FIES agora é dividido em 3 modalidade.
FIES 1: Exclusiva para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. Nessa modalidade o financiamento é feito pelo governo, os alunos não pagam juros sobre as parcelas, porém há um limite de 100 mil vagas.
FIES 2: Exclusiva para os estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil que possuem renda familiar per capita de até 5 salários mínimos.
FIES 3: Semelhante à modalidade FIES 2, porém aberta às demais regiões do país. Nesse cenário, podem se inscrever para o FIES os estudantes que possuam renda familiar per capita de até 5 salários mínimos.
Os alunos novos deverão efetuar sua matrícula, junto à Secretaria Acadêmica, conforme instrução no Edital de cada processo seletivo, munidos dos documentos lá especificados. A não apresentação da documentação completa implicará em perda da vaga, a qual será oferecida ao candidato de classificação subseqüente. A matrícula somente será confirmada após o pagamento do valor integral da primeira parcela
1. Uma foto 3x4
2. Histórico Escolar do Ensino Médio (Original e Cópia)
3. Declaração original de Conclusão do Ensino Médio ( com data máxima de 30 dias)
4. Certificado de Conclusão de Graduação – “Aluno Graduado” (Original e Cópia)
5. RG (Original e Cópia)
6. CPF (Original e Cópia)
7. Título de eleitor e comprovante da última votação (Original e Cópia)
8. Certificado de Reservista (Original e Cópia)
9. Certidão de Nascimento ou casamento (Original e Cópia)
10.Comprovante de Endereço atualizada (Original e Cópia)
A cada semestre, o aluno deverá renovar sua matrícula por meio da assinatura de Contrato de Prestação de Serviços.A renovação de matrícula deverá ser efetuada nas datas determinadas pela Secretaria, de acordo com o
Calendário Acadêmico que será amplamente divulgado. O não cumprimento dos itens acima acarretará a perda do direito à vaga no semestre, bem como a perda do vínculo com a Faculdade.
É o segmento de alunos matriculados num conjunto de disciplinas constantes de vários semestres do curso. São oriundos de situações diversas, tais como reprovação, transferência externa ou interna, aproveitamento de estudos e outras.
Transferência Externa
A Faculdade FINOM aceitará transferência de alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior – IES para preenchimento de vagas existentes. A transferência somente será permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso e, na falta deste, para cursos afins.
O candidato a Transferência Voluntária deverá apresentar na Secretaria da Instituição os seguintes documentos para fins de análise e emissão da declaração de vaga para IES de origem:
I. Histórico escolar do curso de origem completo e atualizado, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso.
II. Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação, autenticadas pela instituição onde foram realizadas e legíveis.
Vaga destinada a candidato portador de diploma de curso superior solicita vaga para outra graduação na instituição.
•Período para solicitação: de acordo com Calendário Acadêmico do período.
Os portadores de diploma em licenciatura, independente da área de formação, podem cursar a Segunda Licenciatura nos cursos de História e Geografia e Pedagogia com Ênfase em Educação Especial e Inclusiva. Os interessados em fazer a Segunda graduação deverão submeter-se a processo seletivo específico para graduados. Nesse caso, a seleção será feita por meio de inscrição e apresentação de documentos.
Os cursos terão a duração de apenas 18 (dezoito) meses, ou seja, 3 (três) semestres letivos, e serão ministrados na modalidade a distância, com encontros obrigatórios uma vez por mês, sempre no sábado.
No ato da inscrição o candidato da segunda licenciatura deverá apresentar a seguinte documentação:
• 01 foto 3x4;
• Diploma da graduação (Original e Cópia);
• Histórico Escolar da Graduação (Original e Cópia);
• Histórico Escolar do Ensino Médio (Original e Cópia);
• RG (Original e Cópia);
• CPF (Original e Cópia);
• Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (Original e Cópia);
• Certificado de Reservista (Original e Cópia);
• Certidão de nascimento ou casamento (Original e Cópia);
• Comprovante de endereço atualizado (Original e Cópia);
PROFESSOR |
TITULAÇÃO |
Ádila Costa |
Mestre |
Ailton de Souza Gonçalves |
Doutor |
Cecilia Maria Dias |
Mestre |
Davi José dos Santos |
Mestre |
Dhébora Sayonara de Morais Severo |
Mestre |
Enoque Pereira da Silva |
Doutor |
Flavio Lopes Batista |
Especialista |
Gilson Melo |
Especialista |
José Flavio Dias |
Especialista |
Márcio da Silva Fernandes |
Especialista |
Maria Célia da Silva Gonçalves |
Doutora |
Baixar grade
SEMESTRE |
MATÉRIA |
HORA / AULA |
1° |
Ciências do Ambiente |
45 |
1° |
Comunicação e Expressão |
60 |
1° |
Física I |
60 |
1° |
Informática Básica |
45 |
1° |
Introdução à Engenharia |
30 |
1° |
Matemática Fundamental |
60 |
1° |
Metodologia Científica e Tecnológica |
60 |
|
Subtotal |
360 |
2° |
Álgebra Linear e Geometria Analítica |
60 |
2° |
Cálculo I |
60 |
2° |
Ética Profissional |
30 |
2° |
Física II |
60 |
2° |
Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania |
45 |
2° |
Linguagem de Programação |
45 |
2° |
Química Geral e Experimental |
60 |
|
Subtotal |
360 |
3° |
Administração para Engenharia |
60 |
3° |
Cálculo II |
60 |
3° |
Ciência dos Materiais |
45 |
3° |
Física III |
60 |
3° |
Geometria Descritiva |
45 |
3° |
Mecânica dos Sólidos |
45 |
3° |
Probabilidade e Estatística |
60 |
|
Subtotal |
375 |
4° |
Cálculo III |
60 |
4° |
Cálculo Numérico |
60 |
4° |
Desenho Técnico Assistido por
Computador |
60 |
4° |
Estatística Aplicada |
60 |
4° |
Fenômenos de Transporte |
60 |
4° |
Mecânica dos Fluidos |
60 |
|
Subtotal |
360 |
5° |
Eletrotécnica |
60 |
5° |
Geologia Geral |
60 |
5° |
Hidráulica e Hidrologia Aplicadas |
60 |
5° |
Mecânica Aplicada |
60 |
5° |
Mineralogia |
60 |
5° |
Resistência dos Materiais |
60 |
|
Subtotal |
360 |
6° |
Cartografia e Topografia Geral |
60 |
6° |
Engenharia de Processos |
60 |
6° |
Físico-química |
60 |
6° |
Geologia Econômica |
60 |
6° |
Geologia Estrutural |
60 |
6° |
Petrografia |
60 |
|
Subtotal |
360 |
7° |
Desenvolvimento Mineiro |
60 |
7° |
Estabilidades de Taludes |
60 |
7° |
Mecânica das Rochas |
60 |
7° |
Mecânica dos solos |
60 |
7° |
Pesquisa Mineral I |
60 |
7° |
Tratamento de minérios I |
60 |
|
Subtotal |
360 |
8° |
Direito |
60 |
8° |
Estabilidade de Escavações
Subterrâneas |
60 |
8° |
Operações mineiras |
75 |
8° |
Optativa I |
45 |
8° |
Pesquisa Mineral II |
60 |
8° |
Tratamento de minérios II |
60 |
|
Subtotal |
360 |
9° |
Economia Mineral |
45 |
9° |
Introdução à Geoestatística |
60 |
9° |
Lavra de mina à Céu Aberto |
60 |
9° |
Lavra de mina subterrânea |
60 |
9° |
Optativa II |
45 |
9° |
TCC I |
30 |
9° |
Tratamento de minérios III |
60 |
|
Subtotal |
360 |
10° |
Atividades Complementares |
120 |
10° |
Condicionamento das Minas |
60 |
10° |
Engenharia Econômica |
60 |
10° |
Estágio Supervisionado |
180 |
10° |
Optativa III |
45 |
10° |
Pesquisa Operacional |
60 |
10° |
Projeto de Mineração |
60 |
10° |
TCC II |
30 |
|
Subtotal |
615 |
Portaria de Reconhecimento Nº 44, de 22/01/2015, publicada no DOU Nº 16, de 23/01/2015.